| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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LEINº 1.974/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000.00 — (doze mil reais) para atender a subvenção da Creche Educacional Infância Feliz de Itaporanga, assim codificada: 02 Poder Executivo 02.02 Secretaria da Educação 12 Educação 12365 Educação Infantil 12365009 Creche 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais — R$ 12.000,00 (+) Artigo 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.02 Secretaria da Educação 12 Educação 12365 Educação infantil 12365009 Creche 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais — 066 R$ 12.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõés em contrário. Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE NDA DE SOUZA Diretora/Administrativa