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norma nº 1975/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaInstitui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal do Município de Itaporanga, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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LEI Nº 1.975/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento do Câncer Bucal do Município
Itaporanga, do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento
do Câncer Bucal no Município de Itaporanga, deste Estado de São Paulo.
Art. 2º- A Política prevista no art. 1º tem como diretrizes:
| — desenvolver ações fundamentais na prevenção e diagnóstico contínuo do câncer bucal
para todas as faixas etárias, direcionadas ao controle dos fatores e condições de risco;
H — assistir à pessoa acometida do câncer bucal, com amparo médico, psicológico e
social;
Ill — evidenciar, por meio de campanhas anuais, a necessidade do auto- exame, conforme
orientação do Instituto Nacional de Câncer — INCA e do Conselho Federal de Medicina -
CFO, e dos exames especializados na detecção do câncer bucal;
IV — promover debates sobre a doença com a participação de entidades ligadas à área da
saúde, voltados para o controle da incidência do câncer bucal:
V — viabilizar atendimento e tratamento odontológico regionalizado, conforme a
distribuição geográfica compreendida pelas Coordenadorias Regionais de Saúde;
VI — promover a conscientização do cirurgião-dentista e demais profissionais de saúde,
quanto à importância do seu papel na prevenção e diagnóstico precoce do câncer bucal;
VII — efetuar capacitação anual dos cirurgiões-dentistas da rede básica de saúde, visando
aprimorar seus conhecimentos;
VIII — estruturar rede hierarquizada de serviços relacionados à prevenção e controle do
câncer bucal nesta municipalidade; e
IX — proporcionar o encaminhamento do paciente a um centro especializado para
realização de biópsia, quando detectada lesão suspeita ou a um centro de referência no
atendimento de pacientes oncológicos, preferencialmente os bucais, quando confirmado o
diagnóstico.
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Art. 3º- As iniciativas voltadas à prevenção e diagnóstico do câncer bucal
poderão ser organizadas em conjunto com entidades ligadas à área da saúde e com o
apoio das entidades de classe odontológica.
Art. 4º- O disposto Lei nesta acompanhará e fomentará as políticas já
realizadas pelo Ministério da Saúde no combate ao Câncer Bucal e as implementadas
pela sociedade civil organizada.
Art. 5º- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de novembro de 2007.
ERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FER DA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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