| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal do Município de Itaporanga, do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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1 CIDA, qe Ê De o, e EU EA 1 4 EN | o LEI Nº 1.975/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal do Município Itaporanga, do Estado de São Paulo e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Bucal no Município de Itaporanga, deste Estado de São Paulo. Art. 2º- A Política prevista no art. 1º tem como diretrizes: | — desenvolver ações fundamentais na prevenção e diagnóstico contínuo do câncer bucal para todas as faixas etárias, direcionadas ao controle dos fatores e condições de risco; H — assistir à pessoa acometida do câncer bucal, com amparo médico, psicológico e social; Ill — evidenciar, por meio de campanhas anuais, a necessidade do auto- exame, conforme orientação do Instituto Nacional de Câncer — INCA e do Conselho Federal de Medicina - CFO, e dos exames especializados na detecção do câncer bucal; IV — promover debates sobre a doença com a participação de entidades ligadas à área da saúde, voltados para o controle da incidência do câncer bucal: V — viabilizar atendimento e tratamento odontológico regionalizado, conforme a distribuição geográfica compreendida pelas Coordenadorias Regionais de Saúde; VI — promover a conscientização do cirurgião-dentista e demais profissionais de saúde, quanto à importância do seu papel na prevenção e diagnóstico precoce do câncer bucal; VII — efetuar capacitação anual dos cirurgiões-dentistas da rede básica de saúde, visando aprimorar seus conhecimentos; VIII — estruturar rede hierarquizada de serviços relacionados à prevenção e controle do câncer bucal nesta municipalidade; e IX — proporcionar o encaminhamento do paciente a um centro especializado para realização de biópsia, quando detectada lesão suspeita ou a um centro de referência no atendimento de pacientes oncológicos, preferencialmente os bucais, quando confirmado o diagnóstico. CIDA, qua =, ar AL CIDADE f | a Og > Bi 0] Cup ça “OE sous?” 8 vonss? | | Art. 3º- As iniciativas voltadas à prevenção e diagnóstico do câncer bucal poderão ser organizadas em conjunto com entidades ligadas à área da saúde e com o apoio das entidades de classe odontológica. Art. 4º- O disposto Lei nesta acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde no combate ao Câncer Bucal e as implementadas pela sociedade civil organizada. Art. 5º- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de novembro de 2007. ERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FER DA DE SOUZA Diretora Administrativa