| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Cria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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SOVERNO MUNICIPAL - GRADE DE! LEI Nº 1.991/2008 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 Cria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga e dá outras providências. —— ATÉ 1º-Ficam declarados eventos Oficiais no Município de taporanga, SP as seguintes festividades: | - Copa Internacional de Futebol Mirim; Il - Festa do Peão de Boiadeiro e FEMAI; III - Festa de São João Batista (Padroeiro do Município) IV - Feira Cultural e de Artesanato Parágrafo único - Os eventos acima mencionados ocorrerão preferencialmente nos meses descritos abaixo: | — janeiro IH — março HI — junho IV - agosto Art. 2º Fica expressamente proibido qualquer outro evento público na mesma data do que estiver no calendário oficial do município, exceto com autorização do Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e à divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando à realização deste objetivo. Art. 4º Fica estabelecido Feriado Municipal a data de 24 de junho de todos os anos em comemoração ao Dia do Padroeiro do Município São João Batista. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias/ suplementadas se necessárias. ERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FER DA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo