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norma nº 1991/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaCria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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SOVERNO MUNICIPAL - GRADE DE!
LEI Nº 1.991/2008 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria o calendário oficial de eventos do Município de
Itaporanga e dá outras providências.
—— ATÉ 1º-Ficam declarados eventos Oficiais no Município de taporanga, SP
as seguintes festividades:
| - Copa Internacional de Futebol Mirim;
Il - Festa do Peão de Boiadeiro e FEMAI;
III - Festa de São João Batista (Padroeiro do Município)
IV - Feira Cultural e de Artesanato
Parágrafo único - Os eventos acima mencionados ocorrerão
preferencialmente nos meses descritos abaixo:
| — janeiro
IH — março
HI — junho
IV - agosto
Art. 2º Fica expressamente proibido qualquer outro evento público na
mesma data do que estiver no calendário oficial do município, exceto com autorização do
Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à
organização e à divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições públicas
e privadas visando à realização deste objetivo.
Art. 4º Fica estabelecido Feriado Municipal a data de 24 de junho de
todos os anos em comemoração ao Dia do Padroeiro do Município São João Batista.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias/ suplementadas se necessárias.
ERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FER DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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