| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração, inclusão e exclusão do Plano Plurianual - PPA e dá outras providências. |
| native_id | 907 |
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LEI Nº 1.994/2008 DE 03 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre alteração, inclusão e exclusão do Plano Plurianual — PPA e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Itaporanga para o período de 2008, fica constituído conforme o anexo nº III integrante desta Lei. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008 e revogadas as demais disposições encontradas. ERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal-Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo