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norma nº 1997/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1997 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaDispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial.
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SOVERNO MUNISIRAL - CHADE DE
IFAPORAN:
LEI Nº 1.997/2008 DE 05 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a regularização das despesas
efetuadas com viagens de interesse e a serviço da
câmara municipal de Itaporanga/SP, através da
fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a
titulo de combustível por quilômetro rodado com
veículo não oficial.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal, vereadores e demais
servidores compreendendo a diária completa de 24 (vinte e quatro) horas,
equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme anexos, |, Il e III, da presente Lei,
sendo certo que a quilometragem constante dos anexos será computada, para todos
os efeitos, como somente ida.
Artigo 2º - Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a pagar a importância de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro
rodado em veículo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e a
serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independentemente do tipo
de combustível utilizado.
Artigo 3º - Independentemente de a viagem ser efetivada com
veículo oficial ou não-oficial, o interessado deverá requerer a autorização para
realização da viagem junto ao Chefe Administrativo da Câmara Municipal, no prazo
não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, justificando a necessidade e o interesse,
cabendo ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, analisar as justificativas e
autorizar com antecedência e por escrito a viagem.
Artigo 4º - Fica vedado viagens para reivindicar melhorias para
o Município junto às Secretarias por se tratar de atribuição exclusiva do Chefe do
Executivo e de seus técnicos, bem como viagens para fins partidários.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Legislativo fica autorizado ainda,
através do departamento de contabilidade da Câmara, a reembolsar, além das
diárias e quilometragens rodadas para viagens de interesse da Câmara Municipal,
as despesas com passagens de ônibus, uso de táxis, pedágios e estacionamentos,
desde que devidamente comprovadas por documentos fiscais e sempre em nome da
Câmara Municipal.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SONVERNO MUTSIRAL - GRADE DE
Artigo 6º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por
sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a
serviço e interesse da Câmara que não aquelas elencadas no artigo anterior.
Artigo 7º - A prestação de contas deverá ser feita ao setor de
contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem, sob
pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre instruída
com os seguintes documentos:
- requerimento de viagem;
- autorização do Chefe do Poder Legislativo;
- comprovante de quilometragem realizada pelo veículo;
- comprovante de participação no evento;
- comprovantes fiscais das despesas relacionadas no
artigo 5º desta Lei.
Artigo 8º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contidas nas Leis Municipais nº 1.819/05 e 1.876/06.
ERNANI CAMARGO j
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA cera DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ANEXO |
Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara TR 250,00
Vereadores [R$ 230,00
| Assessor Jurídico R$ 150,00
| Contador [R$ 150,00 |
| Chefe Administrativo [R$ 150,00
Demais servidores R$ 130,00
ANEXO II
Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara R$ 300,00
Vereadores R$ 280,00
[Assessor Jurídico R$ 200,00
[ Contador R$ 200,00
Chefe Administrativo R$ 200,00
Demais servidores R$ 150,00
ANEXO Ill
Diárias para viagens a localidades acima de 351 Km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
| Presidente da Câmara R$ 350,00
| Vereadores R$ 330,00
Assessor Jurídico R$ 230,00
| Contador R$ 230,00 |
Chefe Administrativo R$ 230,00
Demais servidores R$ 180,00
Fone/Fax: (15) 3565-1
Rua Bom Jesus, 738 - Centr
397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br
o - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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