| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. |
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SOVERNO MUNISIRAL - CHADE DE IFAPORAN: LEI Nº 1.997/2008 DE 05 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da câmara municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a titulo de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal, vereadores e demais servidores compreendendo a diária completa de 24 (vinte e quatro) horas, equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme anexos, |, Il e III, da presente Lei, sendo certo que a quilometragem constante dos anexos será computada, para todos os efeitos, como somente ida. Artigo 2º - Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro rodado em veículo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independentemente do tipo de combustível utilizado. Artigo 3º - Independentemente de a viagem ser efetivada com veículo oficial ou não-oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização da viagem junto ao Chefe Administrativo da Câmara Municipal, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, justificando a necessidade e o interesse, cabendo ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, analisar as justificativas e autorizar com antecedência e por escrito a viagem. Artigo 4º - Fica vedado viagens para reivindicar melhorias para o Município junto às Secretarias por se tratar de atribuição exclusiva do Chefe do Executivo e de seus técnicos, bem como viagens para fins partidários. Artigo 5º - O Chefe do Poder Legislativo fica autorizado ainda, através do departamento de contabilidade da Câmara, a reembolsar, além das diárias e quilometragens rodadas para viagens de interesse da Câmara Municipal, as despesas com passagens de ônibus, uso de táxis, pedágios e estacionamentos, desde que devidamente comprovadas por documentos fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SONVERNO MUTSIRAL - GRADE DE Artigo 6º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara que não aquelas elencadas no artigo anterior. Artigo 7º - A prestação de contas deverá ser feita ao setor de contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem, sob pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre instruída com os seguintes documentos: - requerimento de viagem; - autorização do Chefe do Poder Legislativo; - comprovante de quilometragem realizada pelo veículo; - comprovante de participação no evento; - comprovantes fiscais das despesas relacionadas no artigo 5º desta Lei. Artigo 8º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Leis Municipais nº 1.819/05 e 1.876/06. ERNANI CAMARGO j Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA cera DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ANEXO | Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA Presidente da Câmara TR 250,00 Vereadores [R$ 230,00 | Assessor Jurídico R$ 150,00 | Contador [R$ 150,00 | | Chefe Administrativo [R$ 150,00 Demais servidores R$ 130,00 ANEXO II Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA Presidente da Câmara R$ 300,00 Vereadores R$ 280,00 [Assessor Jurídico R$ 200,00 [ Contador R$ 200,00 Chefe Administrativo R$ 200,00 Demais servidores R$ 150,00 ANEXO Ill Diárias para viagens a localidades acima de 351 Km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA | Presidente da Câmara R$ 350,00 | Vereadores R$ 330,00 Assessor Jurídico R$ 230,00 | Contador R$ 230,00 | Chefe Administrativo R$ 230,00 Demais servidores R$ 180,00 Fone/Fax: (15) 3565-1 Rua Bom Jesus, 738 - Centr 397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br o - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo