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norma nº 1999/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaDispõe sobre autorização para inserir bens móveis e imóveis nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e 2009 e dá outras providências.
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GOVERNO MLTEIRAL - CHADE DE
LEI Nº 1.999/2008 DE 14 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre autorização para inserir os bens móveis e
imóveis, nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e 2009
e dá outras Providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e;
Considerando o contido no art. 98 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de 01 (uma) Van (Mini Bus), 02 (dois) Veículos
Populares e 02 (duas) ambulâncias, para o setor da Saúde para o nosso município;
Considerando a necessidade de Ampliação do Posto de Saúde, com recurso da
Saúde;
Considerando a necessidade de 01 (uma) moto, para o setor da Administração —
Pátio;
Considerando a necessidade de construir uma Creche/Escola, no setor da
Educação;
Considerando a necessidade de construir Laboratório de Informática nas Escolas
Municipais, no setor da Educação;
Considerando a necessidade de construir uma Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de construir uma biblioteca, no setor da
Administração;
Considerando a necessidade de construir uma Garagem para os ônibus da
Educação com o recurso da Administração;
Considerando a necessidade de adquirir um terreno para construção de casas
populares, com recurso da Administração; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaWyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
a)
b)
e)
d)
e)
9)
h)
E)
k)
alterações.
disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Di
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir bens móveis e bens
imóveis para a Administração Municipal, a saber:
01 — (uma) Van (Mini Bus) para uso do setor da Saúde, no valor estimado
de R$ 87.000,00;
02 — (dois) Veículos Populares para uso do setor da Saúde, no valor
estimado de R$ 26.500,00 cada uma, no total de R$ 53.000,00;
02 (duas) ambulâncias para o setor da Saúde, no valor de R$ 55.000,00
cada uma, no total de R$ 110.000,00;
Ampliação do Posto de Saúde, para o setor da Saúde, no valor de R$
80.000,00;
01 (uma) moto para o setor da Administração Pátio, no valor de R$
7.000,00;
Construção de uma Creche/Escola, para o setor da Educação no valor de
R$ 800.000,00;
Construção de salas de Laboratório de Informática nas Escolas, para o
setor da Educação no valor R$ 60.000,00;
Construção de uma Secretaria da Educação no valor de R$ 180.000,00;
Construção de uma Biblioteca para o setor da Educação no valor de R$
300.000,00;
Construção de uma Garagem para os ônibus para o setor da Educação, no
valor de R$ 250.000,00;
Aquisição de um terreno para construção de casas populares, valor
estimado de R$ 270.000,00.
ARTIGO 2º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 e suas
ARTIGO 3º - Serão incluídos no PPA e na LDO, para os exercícios de 2008 e 2009.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
seia CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal-Cidade De Itaporanga
Cidade Solidária
ria Administrativa na data supra.
FABIANA FE
Diretora/Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaWyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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