| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para inserir bens móveis e imóveis nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e 2009 e dá outras providências. |
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GOVERNO MLTEIRAL - CHADE DE LEI Nº 1.999/2008 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre autorização para inserir os bens móveis e imóveis, nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e 2009 e dá outras Providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o contido no art. 98 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de 01 (uma) Van (Mini Bus), 02 (dois) Veículos Populares e 02 (duas) ambulâncias, para o setor da Saúde para o nosso município; Considerando a necessidade de Ampliação do Posto de Saúde, com recurso da Saúde; Considerando a necessidade de 01 (uma) moto, para o setor da Administração — Pátio; Considerando a necessidade de construir uma Creche/Escola, no setor da Educação; Considerando a necessidade de construir Laboratório de Informática nas Escolas Municipais, no setor da Educação; Considerando a necessidade de construir uma Secretaria da Educação; Considerando a necessidade de construir uma biblioteca, no setor da Administração; Considerando a necessidade de construir uma Garagem para os ônibus da Educação com o recurso da Administração; Considerando a necessidade de adquirir um terreno para construção de casas populares, com recurso da Administração; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaWyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo a) b) e) d) e) 9) h) E) k) alterações. disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Di ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir bens móveis e bens imóveis para a Administração Municipal, a saber: 01 — (uma) Van (Mini Bus) para uso do setor da Saúde, no valor estimado de R$ 87.000,00; 02 — (dois) Veículos Populares para uso do setor da Saúde, no valor estimado de R$ 26.500,00 cada uma, no total de R$ 53.000,00; 02 (duas) ambulâncias para o setor da Saúde, no valor de R$ 55.000,00 cada uma, no total de R$ 110.000,00; Ampliação do Posto de Saúde, para o setor da Saúde, no valor de R$ 80.000,00; 01 (uma) moto para o setor da Administração Pátio, no valor de R$ 7.000,00; Construção de uma Creche/Escola, para o setor da Educação no valor de R$ 800.000,00; Construção de salas de Laboratório de Informática nas Escolas, para o setor da Educação no valor R$ 60.000,00; Construção de uma Secretaria da Educação no valor de R$ 180.000,00; Construção de uma Biblioteca para o setor da Educação no valor de R$ 300.000,00; Construção de uma Garagem para os ônibus para o setor da Educação, no valor de R$ 250.000,00; Aquisição de um terreno para construção de casas populares, valor estimado de R$ 270.000,00. ARTIGO 2º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 e suas ARTIGO 3º - Serão incluídos no PPA e na LDO, para os exercícios de 2008 e 2009. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seia CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal-Cidade De Itaporanga Cidade Solidária ria Administrativa na data supra. FABIANA FE Diretora/Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaWyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo