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norma nº 2000/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaDispõe sobre Piso Salarial e dá outras providências.
native_id913

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LEI 2000/2008 DE 14 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre Piso Salarial e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica estipulado o Piso Salarial da Prefeitura Municipal
de Itaporanga em R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Parágrafo 1º — Nenhum servidor terá seus vencimentos salariais
abaixo do Piso, ora regulamentado no Artigo 1º.
Parágrafo 2º - Incluem-se também nessa reformulação os
pensionistas.
ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008, revogando-se as disposições em
contrário.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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