| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Piso Salarial e dá outras providências. |
| native_id | 913 |
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LEI 2000/2008 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre Piso Salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estipulado o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Itaporanga em R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais). Parágrafo 1º — Nenhum servidor terá seus vencimentos salariais abaixo do Piso, ora regulamentado no Artigo 1º. Parágrafo 2º - Incluem-se também nessa reformulação os pensionistas. ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo