| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 914 |
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SINRNO MUNISIRAL é CIDADEÍDE: PAO RANGA LEI Nº 2001/2008 DE 19 DE MARCO DE 2008 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício, um crédito adicional por anulação no valor R$ 48.844,40 — (quarenta e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.07 Fundo de Assistência Social 08 Assistência Social 08243 Assistência a Criança e ao Adolescente 0824300020 Apoio a Instituições Filantrópicas 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais — 177 R$ 48.844,40 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.07 Fundo de Assistência Social 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440018 Assistência Social Geral 3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros — P. Física — 185 R$ 10.000,00 (-) 02 Poder Executivo 02.09 Obras e Serviços Municipais 04 Administração 04122 Administração Geral 041220024 Administração de Obras e Serviços 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente — 201 R$ 38.844,40 (-) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaByahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CXMANNO MUDNSIAAL « GIVADE DE IFARORANGA ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. e" Coe “* | HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal-Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE ANDA DE SOUZA Diretora/Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo