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norma nº 2001/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id914

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SINRNO MUNISIRAL é CIDADEÍDE:
PAO RANGA
LEI Nº 2001/2008 DE 19 DE MARCO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no
corrente exercício, um crédito adicional por anulação no valor R$ 48.844,40 — (quarenta e oito
mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), destinado a suplementação das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.07 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08243 Assistência a Criança e ao Adolescente
0824300020 Apoio a Instituições Filantrópicas
3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais — 177
R$ 48.844,40 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.07 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440018 Assistência Social Geral
3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros — P. Física — 185
R$ 10.000,00 (-)
02 Poder Executivo
02.09 Obras e Serviços Municipais
04 Administração
04122 Administração Geral
041220024 Administração de Obras e Serviços
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente — 201
R$ 38.844,40 (-)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaByahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CXMANNO MUDNSIAAL « GIVADE DE
IFARORANGA
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
e" Coe
“* | HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal-Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE ANDA DE SOUZA
Diretora/Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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