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norma nº 2002/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e dá outras providências.
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SORO MUNICIPAL - CIDADE DE!
IFARORANGA:
LEI Nº 2002/2008 DE 19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal proceder à revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos
municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, em 4,6134 % (quatro inteiros e seis mil cento e trinta e quatro
milionésimos porcento) fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de
março/2007 a fevereiro/2008, conforme o IPCA-IBGE.
Parágrafo único - O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008, revogando-se as disposições em
contrário.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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