| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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SIMEINNO MUNICIPAL - CRADE [X3 EFAPORANGA LEI Nº 2003/2008 DE 27 DE MARÇO DE 2008 Institui o Dia da Comunidade Japonesa no Município de Itaporanga e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica instituído o DIA DA COMUNIDADE JAPONESA a ser comemorada anualmente no Município, no dia 18 de junho. ARTIGO 2º As comemorações previstas no Artigo 1º, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RNANI ue PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo