| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2008 |
| Date | 2008-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia. |
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LEI Nº 2004/2008 DE 11 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a obras de combate à erosão urbana junto a Rua Frei Pacífico de Montefalco. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : ERNANI CAMARGO Í Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA es DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo