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norma nº 2004/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia.
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LEI Nº 2004/2008 DE 11 DE ABRIL DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria Estadual de
Saneamento e Energia.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia, visando o recebimento de recursos
financeiros destinados a obras de combate à erosão urbana junto a Rua Frei
Pacífico de Montefalco.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. :
ERNANI CAMARGO Í
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA es DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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