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norma nº 2005/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga receber mediante contrato específico recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição - FECOP.
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COVERNOIMUNICIPA IRS CIDADE;
IZANPORYN
LEI Nº 2005/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga
receber mediante contrato específico recursos
financeiros do Fundo Estadual de Preservação e
Controle da Poluição — FECOP.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de
suas atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo de Prevenção e Controle da Poluição —
FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160 de 18 de junho de
2.002 regulamentada pelo Decreto nº 46.842 de 19 de junho de 2.002.
Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por
meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de
Agente Técnico, o instrumento de liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos, do FECOP — Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previsto no
inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas é condições nele previsto.
ll — Abrir crédito especial para fazer às despesas destinadas à aquisição de veículos,
equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10 do
Decreto estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2.002.
Artigo 2º - A transferência do objeto da cláusula primeira, destina-se a aquisição de
uma máquina retro escavadeira.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio
corresponderão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementada
se necessária.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
HERNANI da an,
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA renaDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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