| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga receber mediante contrato específico recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição - FECOP. |
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COVERNOIMUNICIPA IRS CIDADE; IZANPORYN LEI Nº 2005/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga receber mediante contrato específico recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição — FECOP. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160 de 18 de junho de 2.002 regulamentada pelo Decreto nº 46.842 de 19 de junho de 2.002. Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos, do FECOP — Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previsto no inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas é condições nele previsto. ll — Abrir crédito especial para fazer às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2.002. Artigo 2º - A transferência do objeto da cláusula primeira, destina-se a aquisição de uma máquina retro escavadeira. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio corresponderão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HERNANI da an, Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA renaDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo