| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para inserir os bens móveis nos projetos do Plano Plurianual para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
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COVERNO MUNICIPAL « CRADE PARORA LEI Nº 2006/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre autorização para inserir os bens móveis nos projetos do Plano Plurianual para o exercício de 2008 e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir bens móveis para a Administração Municipal, a saber: a) b) e) d) 02 — (dois) veículos tipo Kombi para o uso do setor da Educação, no valor estimado de R$ 52.000,00 cada um, totalizando o valor de R$ 104.000,00. 01 — (um) veículo tipo micro-ônibus para uso do setor da Educação, no valor estimado de R$ 130.000,00. 01 — (um) veículo tipo retro escavadeira para uso do setor da administração, no valor estimado de R$ 170.000,00. 01 — (um) veículo tipo retro escavadeira para uso da administração, no valor estimado de R$ 220.000,00. . ARTIGO 2º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 3º - Os bens citados no Artigo 1º serão incluídos no PPA para o exercício de 2008. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m FABIANA FERNAXDA DE SOUZA Diretora Administrativa ail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo