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norma nº 2006/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para inserir os bens móveis nos projetos do Plano Plurianual para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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COVERNO MUNICIPAL « CRADE
PARORA
LEI Nº 2006/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre autorização para inserir os bens móveis nos
projetos do Plano Plurianual para o exercício de 2008 e
dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir bens móveis para a
Administração Municipal, a saber:
a)
b)
e)
d)
02 — (dois) veículos tipo Kombi para o uso do setor da Educação, no valor
estimado de R$ 52.000,00 cada um, totalizando o valor de R$ 104.000,00.
01 — (um) veículo tipo micro-ônibus para uso do setor da Educação, no
valor estimado de R$ 130.000,00.
01 — (um) veículo tipo retro escavadeira para uso do setor da
administração, no valor estimado de R$ 170.000,00.
01 — (um) veículo tipo retro escavadeira para uso da administração, no
valor estimado de R$ 220.000,00. .
ARTIGO 2º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 e suas
alterações.
ARTIGO 3º - Os bens citados no Artigo 1º serão incluídos no PPA para o exercício
de 2008.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m
FABIANA FERNAXDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
ail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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