| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do Edifício da Câmara Municipal de Itaporanga, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2007/2008 DE 08 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre denominação do Edifício da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de Paulo e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar o Edifício da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, a saber: Parágrafo único — As dependências do prédio onde se localiza a Câmara Municipal desta municipalidade passará a denominar-se “EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HERNANI CAMARGO Í Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora, Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo