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norma nº 2007/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDispõe sobre denominação do Edifício da Câmara Municipal de Itaporanga, e dá outras providências.
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LEI Nº 2007/2008 DE 08 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre denominação do Edifício da Câmara
Municipal de Itaporanga, Estado de Paulo e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de
suas atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
denominar o Edifício da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, a saber:
Parágrafo único — As dependências do prédio onde se localiza a
Câmara Municipal desta municipalidade passará a denominar-se “EDIFÍCIO VEREADOR
JOÃO LUIZ BICHERI”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementada
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HERNANI CAMARGO Í
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora, Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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