| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2009/2008 DE 16 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso -de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, objetivando. o recebimento de recursos financeiros destinados para aquisição de um caminhão basculante. Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo so rd Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA Liana DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo