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norma nº 2009/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
native_id922

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CNPJ 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2009/2008 DE 16 DE MAIO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Secretaria de
Economia e Planejamento do Estado de
São Paulo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso -de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo,
objetivando. o recebimento de recursos financeiros destinados para aquisição de um
caminhão basculante.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo so rd Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA Liana DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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