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norma nº 2010/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo.
native_id923

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LEI Nº 2010/2008 DE 16 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo
para a administração pública municipal.
Parágrafo único — A aquisição será realizada no valor máximo, conforme
avaliação que é de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais).
suas alterações.
ARTIGO 2º - O veículo deverá possuir as seguintes características:
I- veículo tipo caminhão;
WO km;
4l-, «equipado com:carroceria basculante: E capacidade mínima de 5 mº,
IV. motor mínimo-de 170 ev;
V- «combustível diesel; Vi
Vi- “injeção eletrônica; -
Vil-: direção hidráulica.
ARTIGO 3º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor: na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
HERNANI doieso
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA MelanDa DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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