| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. |
| native_id | 923 |
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LEI Nº 2010/2008 DE 16 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a administração pública municipal. Parágrafo único — A aquisição será realizada no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais). suas alterações. ARTIGO 2º - O veículo deverá possuir as seguintes características: I- veículo tipo caminhão; WO km; 4l-, «equipado com:carroceria basculante: E capacidade mínima de 5 mº, IV. motor mínimo-de 170 ev; V- «combustível diesel; Vi Vi- “injeção eletrônica; - Vil-: direção hidráulica. ARTIGO 3º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor: na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HERNANI doieso PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA MelanDa DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo