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norma nº 2012/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências.
native_id925

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GOVERNOIMU; - CIDADE DE
IFAPORANGA
CNPJ 46,634,408/0001-16
LEI Nº 2012/2008 DE 03 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no
corrente exercício, um crédito especial por anulação no valor R$ 9.810,00 — (nove mil e
oitocentos € dez reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em
vigor:
01. Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01 Legislativo
01031 Ação Legislativo
010310001 ' Processo Legislativo
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -.
R$ 8.810,00 (+)
02: Poder Executivo
02.04 “Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
2781200013 Desporto Comunitário
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - * - Tesouro
R$ 1.000,00 (+)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação da seguinte dotação:
02 Poder Legislativo
02.01 Poder Legislativo
01.01.02 Câmara Municipal
03 Legislativo
01031 Ação Legislativo
010310001 Processo Legislativo
3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita — 007
R$ 8.810,00 (-)
04 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
2781200013 Desporto Comunitário
3.3.90.39.00.0000 |. Outros Servs. de Terceiros — P. Jurídica — 129
R$ 1.000,00 (-)
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeiturá Municipal de Itaporanga — S.P., 03 de junho de 2008.
HERNANI ara
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal-Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERN, DA DE SOUZA
Diretora inistrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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