| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 925 |
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GOVERNOIMU; - CIDADE DE IFAPORANGA CNPJ 46,634,408/0001-16 LEI Nº 2012/2008 DE 03 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício, um crédito especial por anulação no valor R$ 9.810,00 — (nove mil e oitocentos € dez reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 01. Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01 Legislativo 01031 Ação Legislativo 010310001 ' Processo Legislativo 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -. R$ 8.810,00 (+) 02: Poder Executivo 02.04 “Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 2781200013 Desporto Comunitário 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - * - Tesouro R$ 1.000,00 (+) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação da seguinte dotação: 02 Poder Legislativo 02.01 Poder Legislativo 01.01.02 Câmara Municipal 03 Legislativo 01031 Ação Legislativo 010310001 Processo Legislativo 3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita — 007 R$ 8.810,00 (-) 04 Poder Executivo 02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 2781200013 Desporto Comunitário 3.3.90.39.00.0000 |. Outros Servs. de Terceiros — P. Jurídica — 129 R$ 1.000,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeiturá Municipal de Itaporanga — S.P., 03 de junho de 2008. HERNANI ara PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal-Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERN, DA DE SOUZA Diretora inistrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo