| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo de Lei anterior e dá outras providências. |
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GOVMERNOIMUNICI AL - CIDADE DE CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2013/2008 DE 03 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre alteração de dispositivo de Lei anterior e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica alterado o item “c)” do Artigo 1º da Lei nº 2006/2008 de 23 de abril de 2008, passando a ter a seguinte redação: c) 01 — (um) veículo tipo retro escavadeira para uso do setor da administração, no valor estimado de R$ 185.000,00. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2008,. revogando-se as disposições em contrário. HERNANI CAMARGO S Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora/Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo