| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2014/2008 DE 03 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a administração pública-municipal. Parágrafo único - A aquisição será realizada no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 111.000,00 (cento e onze mil. reais). ARTIGO 2º - O veículo deverá possuir as seguintes características: t- | veículo tipo trator agricola; |l- motor diesel, 4 cilindros, mínimo de 88 cv; Wm- traçado 4X4; IV- OKM. ARTIGO 3º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. é : á ARTIGO 4º — Serão incluídos no PPA, para os exercícios de 2008 e 2009, o seguinte projeto: aquisição: de um trator agricola para ser usado pela administração geral. ARTIGO 5º - A aquisição será suportada por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. . ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HERNANICAMARGO IPREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNÁAIDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo