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norma nº 2015/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012.
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NGA
CNP 46,634.408/0001-16
LEI Nº 2015/2008 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Fixa os subsídios do PREFEITO e do
VICE-PREFEITO do Município de
Itaporanga para a legislatura de 2009 a
2012.
elbito jo A jhicípio de Itaporanga, Estado
de, São Phu ho uso de-suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e elé sanciona -e- promulga a seguinte
Lei.
» ARTIGO 1º. Pest fixados os: sigidiço FS Prefeito. e Vice-Prefeito
do Municip io de Itaporanga, réspectivamente.em R$:6; 800,00 (Seis:mil'e trezentos
reais) é R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que serão pa: jagos mensalmente
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação; . adicional, abono,
prêmio, ea d Frepresentação ou O go de ee conforme
oti-designado
arm “Ih | facultada a
opção entre O : bsi di o = o para a qual for
nomeado é sign : Ê Á
não poderão ser
“ARTIGO 4 - Os subsídios a que se referê esi
ReaaA de função
pagos cumulativamente” com outro, em virtude““d
concomitante; ql jandó remunerada pelos cofres públicos
Parágrafo pajtol = Na hipótese este, a gere ser msreido o
direito de opção. : p
ARTIGO 6º - Os subsídios do Prefeito.&.do Vice-Prefeito terão suas
expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IGP-M
(FGV) e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais.
Parágrafo 1º - A primeira revisão dos subsídios só poderá ser
proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2010.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
NPJ 46.634,408/0001-16
Parágrafo 2º - As prescrições do Art. 17, Parágrafo 1º da Lei
Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão, observando as
disposições do Parágrafo 6º deste mesmo artigo.
Parágrafo 3º - O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por
motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do exercício de 2009 e
futuros, suplementadas se necessário...
ARTIGO. 8º - Esta lei entra em -vigor, na
produzindo efeitos a partir de 01,de janeiro de 2009.
[HERNANI CAMARGO: ,
PREFEITO MUNICIPAL. |
Governo Municipal= Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
emvigor navdata de sua publicação,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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