| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012. |
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NGA CNP 46,634.408/0001-16 LEI Nº 2015/2008 DE 05 DE JUNHO DE 2008 Fixa os subsídios do PREFEITO e do VICE-PREFEITO do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012. elbito jo A jhicípio de Itaporanga, Estado de, São Phu ho uso de-suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elé sanciona -e- promulga a seguinte Lei. » ARTIGO 1º. Pest fixados os: sigidiço FS Prefeito. e Vice-Prefeito do Municip io de Itaporanga, réspectivamente.em R$:6; 800,00 (Seis:mil'e trezentos reais) é R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que serão pa: jagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação; . adicional, abono, prêmio, ea d Frepresentação ou O go de ee conforme oti-designado arm “Ih | facultada a opção entre O : bsi di o = o para a qual for nomeado é sign : Ê Á não poderão ser “ARTIGO 4 - Os subsídios a que se referê esi ReaaA de função pagos cumulativamente” com outro, em virtude““d concomitante; ql jandó remunerada pelos cofres públicos Parágrafo pajtol = Na hipótese este, a gere ser msreido o direito de opção. : p ARTIGO 6º - Os subsídios do Prefeito.&.do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IGP-M (FGV) e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais. Parágrafo 1º - A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2010. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo NPJ 46.634,408/0001-16 Parágrafo 2º - As prescrições do Art. 17, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão, observando as disposições do Parágrafo 6º deste mesmo artigo. Parágrafo 3º - O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do exercício de 2009 e futuros, suplementadas se necessário... ARTIGO. 8º - Esta lei entra em -vigor, na produzindo efeitos a partir de 01,de janeiro de 2009. [HERNANI CAMARGO: , PREFEITO MUNICIPAL. | Governo Municipal= Cidade de Itaporanga Cidade Solidária emvigor navdata de sua publicação, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo