| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do Programa Saúde da Família do Município de Itaporanga. |
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TAN ND] LEI Nº 2016/2008 DE 17 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre denominação do Programa Saúde da Família do Município de Itaporanga. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições [que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municigal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º - O] Programa Saúde da Família (PSF) em funcionamento no Município de Itaporanga denominar-se-á “PREFEITO NOSOR ORLANDO DE OLIVEIRA”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por dotação própria, cpnsignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUA Coop ERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipãl — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18/480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo