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norma nº 2016/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaDispõe sobre denominação do Programa Saúde da Família do Município de Itaporanga.
native_id929

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TAN ND]
LEI Nº 2016/2008 DE 17 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre denominação do Programa
Saúde da Família do Município de Itaporanga.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso
de suas atribuições [que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que
a Câmara Municigal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei
ARTIGO 1º - O] Programa Saúde da Família (PSF) em
funcionamento no Município de Itaporanga denominar-se-á “PREFEITO NOSOR
ORLANDO DE OLIVEIRA”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
suportadas por dotação própria, cpnsignada na Lei Orçamentária Municipal,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LUA Coop
ERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipãl — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18/480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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