| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários da administração do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012. |
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LEI Nº 2018/2008 DE 18 DE JUNHO DE 2008 Fixa os subsídios dos SECRETÁRIOS da administração do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no usq de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Ficam| fixados os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itagdoranga, que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo; de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qutra espécie remuneratória, conforme abaixo relacionados: Secretário Municipal da Educação: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais); Secretário Municipal da Saúde: R 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). ARTIGO 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior foram definidos de acordo com as prescrições do Art. 37, X, Xl e do Art. 39, Parágrafo 4º da Constituição Federal, e será observado ainda as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial o artigo 30, XXI da Lei Orgânica do Município de Itaporanga ARTIGO 3º - Sobrê os subsídios incidião os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários, se for o caso, de acoido com os parâmetros estabelecidos por Lei. ARTIGO 4º - Os subsídios de que trata a presente lei terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IGP-M (FGV) e a mesma data observadal para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos àos limites constitucionais. Parágrafo 1º — A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro dq exercício financeiro de 2010. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Parágrafo 2º - As prescrições do Art. 17, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2009 e futuros, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 20D9. “4[ HERNÂNI CAMARG PREFEITO MUNICIPAL Governo MunicipAl — Cidade de Itaporanga Cidâde Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. VA FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo