| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Vias Públicas no Município de Itaporanga, no Bairro Cruzeirinho, e dá outras providências. |
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IFABORANGA LEI Nº 2020/2008 DE 26 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre denominação de Vias Públicas no Município de Itaporanga, no Bairro Cruzeirinho e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar no Município de Itaporanga, deste Estado de São Paulo, mas precisamente no Bairro Cruzeirinho, sito na zona rural deste Município as seguintes ruas, a saber: Parágrafo único — As ruas sem denominação do Bairro Cruzeirinho passarão a ter a devida denominação, conforme está discriminado na planta de levantamento planimétrico do referido bairro, onde terão as seguintes denominações: Rua João Xavier Macedo; Rua Roque Luiz Nogueira; Rua Herculano Teodoro Nogueira; Rua José Pinto Silva; Rua Aristides Apolinário; Rua João Pinto Nogueira; Rua José P. Magalhães; Rua Onofre Teodoro Nogueira; Rua José Pires Magalhães Filho -zero 207 ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. HERNANI CAMARGOS PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA seria DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo