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norma nº 2020/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDispõe sobre denominação de Vias Públicas no Município de Itaporanga, no Bairro Cruzeirinho, e dá outras providências.
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IFABORANGA
LEI Nº 2020/2008 DE 26 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre denominação de Vias Públicas no
Município de Itaporanga, no Bairro Cruzeirinho e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
denominar no Município de Itaporanga, deste Estado de São Paulo, mas precisamente
no Bairro Cruzeirinho, sito na zona rural deste Município as seguintes ruas, a saber:
Parágrafo único — As ruas sem denominação do Bairro Cruzeirinho
passarão a ter a devida denominação, conforme está discriminado na planta de
levantamento planimétrico do referido bairro, onde terão as seguintes denominações:
Rua João Xavier Macedo;
Rua Roque Luiz Nogueira;
Rua Herculano Teodoro Nogueira;
Rua José Pinto Silva;
Rua Aristides Apolinário;
Rua João Pinto Nogueira;
Rua José P. Magalhães;
Rua Onofre Teodoro Nogueira;
Rua José Pires Magalhães Filho
-zero 207
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a presente Lei serão
suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
HERNANI CAMARGOS
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA seria DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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