| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre permissão de uso de bens municipais. |
| native_id | 935 |
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LEI Nº 2022/2008 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre permissão de uso de bens municipais. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com O Artigo 64 e 100 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a permissão de uso, por tempo determinado, de bens municipais ao Hospital e Matemidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, a saber. 1. Um aparelho de Raio-X, placa do patrimônio nº 4160 Il. Um aparelho de ultra-sonografia, placa do patrimônio nº 1386 Artigo 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. KILO Cloro HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNA! A DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo