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norma nº 2022/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaDispõe sobre permissão de uso de bens municipais.
native_id935

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LEI Nº 2022/2008 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre permissão de uso de bens municipais.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com O
Artigo 64 e 100 da Lei Orgânica do Município de Itaporanga, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a permissão de
uso, por tempo determinado, de bens municipais ao Hospital e Matemidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga, a saber.
1. Um aparelho de Raio-X, placa do patrimônio nº 4160
Il. Um aparelho de ultra-sonografia, placa do patrimônio nº 1386
Artigo 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
KILO Cloro
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNA! A DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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