| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para adquirir veículos para a Secretaria da Educação e dá outras providências. |
| native_id | 937 |
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(À LEI Nº 2.024/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre autorização para adquirir veículos para a Secretaria da Educação e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir bens móveis para a Administração Municipal, a saber: a) 02 — (dois) micro-ônibus para uso do setor da Educação, no valor máximo de R$ 163.287,33 cada um, totalizando R$ 326.574.66. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HERNANI RO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. = Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa