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norma nº 2024/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaDispõe sobre autorização para adquirir veículos para a Secretaria da Educação e dá outras providências.
native_id937

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(À
LEI Nº 2.024/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre autorização para adquirir
veículos para a Secretaria da Educação e
dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir
bens móveis para a Administração Municipal, a saber:
a) 02 — (dois) micro-ônibus para uso do setor da Educação,
no valor máximo de R$ 163.287,33 cada um, totalizando
R$ 326.574.66.
ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei
8.666/93 e suas alterações.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HERNANI RO
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
=
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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