| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alterar Projeto/Atividade de exercício do Plano Plurianual do Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.025/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre autorização para alterar Projeto/Atividade de exercício do Plano Plurianual do Município e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir bem móvel para a Administração Municipal, a saber: a) 01 — (um) veículo para uso do setor da Assistência Social do Município, no valor máximo de R$ 26.000,00. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 3º - O bem citado no Artigo contemplado no PPA do exercício de 2007 será remanejado para o exercício de 2008. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HERNANI cação, PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FER ANDA DE SOUZA = Se Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo