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norma nº 2025/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaDispõe sobre autorização para alterar Projeto/Atividade de exercício do Plano Plurianual do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 2.025/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre autorização para alterar
Projeto/Atividade de exercício do Plano
Plurianual do Município e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir
bem móvel para a Administração Municipal, a saber:
a) 01 — (um) veículo para uso do setor da Assistência Social
do Município, no valor máximo de R$ 26.000,00.
ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei
8.666/93 e suas alterações.
ARTIGO 3º - O bem citado no Artigo contemplado no PPA do
exercício de 2007 será remanejado para o exercício de 2008.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HERNANI cação,
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FER ANDA DE SOUZA = Se
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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