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norma nº 2026/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e nove.
native_id939

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RARO RAN:
LEI Nº2.026/08 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE I TAPORANGA, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS
MIL E NOVE”.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Itaporanga para o exercício financeiro de 2009, nos termos da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração municipal direta.
ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a
receita bruta em R$ 16.836.151,75 (dezesseis milhões e oitocentos e trinta e seis mil e
cento e cingiienta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e deste valor há uma dedução
de R$ 1.396.551,75 (um milhão e trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e cingiienta e
um reais e setenta e cinco centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$
15.439.600,00 (quinze milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), cujo
valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2008, também de R$ 15.439.600,00
(quinze milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) demonstrado no
Orçamento Fiscal do município.
ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 15.811.281,75
Receita Tributária R$ 628.697,85
Receita Patrimonial R$ 74.003,60
Receita de Serviços R$ 47.250,00
Transferências Correntes R$ 14.640.879,00
Outras Receitas Correntes. R$ 420.462)
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 15.811.293, 84d
(-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.396.551,75
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 14.414.741,60
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.024.870,00
Alienação de Bens R$ 186.340,00
Transferências de Capital R$ 838.530,00
TOTAL DE RECEITA R$ 15.439.600,00
ARTIGO 4º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 FUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
Legislativa R$ 850.425,00
Administração R$ 1.461.895,49
Assistência Social R$ 1.489.630,00
Previdência Social R$ 6.000,00
Saúde R$ 2.697.655,49
Educação R$ 4.972.229,15
Cultura R$ 244.250,00
Urbanismo R$ 1.515.030,00
Gestão Ambiental R$ 181.000,00
Agricultura R$ 827.124,51
Comunicações R$ 23.000,00
Transporte R$ 577.000,00
Desporto e Lazer R$ 240.930,00
Encargos Especiais R$ 221.000,00
Reserva de Contingência R$ 135.430,36
Total do Orçamento Fiscal R$ 15.439.600,00
2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
Ação Legislativa R$ 850.425,00
Administração Geral R$ 747.695,49
Administração Financeira R$ 714.200,00
Assistência ao Idoso R$ 43.560,00
Apoio a Instituições Filantrópicas R$ 110.000,00
Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 741.570,00
Assistência Comunitária R$ 594.500,0)
Previdência Social R$
Atenção Básica R$ 2:2
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 249.000,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPALT Cage DE DE
ZANPO
NPS 46.634.408/0001-16
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 285
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 186
R$ 30.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.09 Obras e Serviços Municipais
02.09.00 Obras e Serviços Municipais
04.122.0024.2029 Manutenção Pátio, Almoxarifado e Oficina
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 195
R$ 100.000,00 (+)
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 199
R$ 3.000,00 (+)
15.452.0026.2030 Conservação de ruas e av., serv. de limp.
3.3.90.30 Material de Consumo — 206
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 207
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 209
R$ 10.000,00 (+)
15.452.0029.2033 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 224
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 225
R$ 30.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Agricultura
02.10.00 Secretaria da Agricultura
18.543.0030.2034 | Plantio de Árvores e Arbustos
3.3.90.30 Material de Consumo — 227
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 226
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 229
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 230
R$ 30.000,00 (+)
20.602.0032.2035 | Manutenção do viveiro de mudas e qualif.
3.3.90.30 Material de Consumo — 232
R$ 25.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 235
R$ 30.000,00 (+)
20.606.0033.2038 | Municipalização da Agricultura
Neca pa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
534.408/0001-16
3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal — 249
R$ 10.000,00 (+)
26.782.0035.2040 ' Manutenção do SERM
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 271
R$ 1.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 272
R$ 1.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Servs. de Terceiros P. Jurídica — 270
R$ 1.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria da Educação
02.11.02 Secretaria da Educação
12.361.0007.2007 | Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil — 038
R$ 30.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 039
R$ 6.300,00 (+)
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Reg. - 040
R$ 5.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 042
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 043
R$ 15.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 044
R$ 15.000,00 — (+)
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica — 048
R$ 10.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 047
R$ 15.000,00 (+)
12.365.0008.2010 | Manutenção da pré-escola
3.1:90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 057
R$ 15.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.12 Fundo Municipal de Ensino FUNDEB
02.12.00 Fundo Municipal de Ensino FUNDEB
12.361.0010.2013 Manutenção das Escolas Municipais — 60%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil — 075
R$ 100.000,00 (+)
3:1:90:13 Obrigações Patronais — 076
R$ 25.000,00 (+)
12.361.0010.2014 | Manutenção das Escolas Municipais 40%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 078
R$ 100.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 079 —G>-
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaEyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNOIMUNICIPAIRSCIDADE.
IFABORA rt:
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de
2009, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada
por esta Lei;
; 1 - A utilizar os recursos vinculados à conta de
reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, II, da LRF, e art. 8º da
Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
HI - Realizar abertura de créditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Ao abrir no curso da execução do orçamento
de 2009, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de
recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de
arrecadação e execução;
V - Realizar abertura de créditos suplementares,
por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64;
vI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI
deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
ARTIGO 6 º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2009
revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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