| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2008 |
| Date | 2008-11-07 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e nove. |
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RARO RAN: LEI Nº2.026/08 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE I TAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E NOVE”. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2009, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 16.836.151,75 (dezesseis milhões e oitocentos e trinta e seis mil e cento e cingiienta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 1.396.551,75 (um milhão e trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e cingiienta e um reais e setenta e cinco centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 15.439.600,00 (quinze milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2008, também de R$ 15.439.600,00 (quinze milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 15.811.281,75 Receita Tributária R$ 628.697,85 Receita Patrimonial R$ 74.003,60 Receita de Serviços R$ 47.250,00 Transferências Correntes R$ 14.640.879,00 Outras Receitas Correntes. R$ 420.462) TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 15.811.293, 84d (-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.396.551,75 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 14.414.741,60 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.024.870,00 Alienação de Bens R$ 186.340,00 Transferências de Capital R$ 838.530,00 TOTAL DE RECEITA R$ 15.439.600,00 ARTIGO 4º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 FUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Legislativa R$ 850.425,00 Administração R$ 1.461.895,49 Assistência Social R$ 1.489.630,00 Previdência Social R$ 6.000,00 Saúde R$ 2.697.655,49 Educação R$ 4.972.229,15 Cultura R$ 244.250,00 Urbanismo R$ 1.515.030,00 Gestão Ambiental R$ 181.000,00 Agricultura R$ 827.124,51 Comunicações R$ 23.000,00 Transporte R$ 577.000,00 Desporto e Lazer R$ 240.930,00 Encargos Especiais R$ 221.000,00 Reserva de Contingência R$ 135.430,36 Total do Orçamento Fiscal R$ 15.439.600,00 2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Ação Legislativa R$ 850.425,00 Administração Geral R$ 747.695,49 Administração Financeira R$ 714.200,00 Assistência ao Idoso R$ 43.560,00 Apoio a Instituições Filantrópicas R$ 110.000,00 Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 741.570,00 Assistência Comunitária R$ 594.500,0) Previdência Social R$ Atenção Básica R$ 2:2 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 249.000,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPALT Cage DE DE ZANPO NPS 46.634.408/0001-16 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 285 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 186 R$ 30.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.09 Obras e Serviços Municipais 02.09.00 Obras e Serviços Municipais 04.122.0024.2029 Manutenção Pátio, Almoxarifado e Oficina 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 195 R$ 100.000,00 (+) 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 199 R$ 3.000,00 (+) 15.452.0026.2030 Conservação de ruas e av., serv. de limp. 3.3.90.30 Material de Consumo — 206 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 207 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 209 R$ 10.000,00 (+) 15.452.0029.2033 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 224 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 225 R$ 30.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.10 Secretaria da Agricultura 02.10.00 Secretaria da Agricultura 18.543.0030.2034 | Plantio de Árvores e Arbustos 3.3.90.30 Material de Consumo — 227 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 226 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 229 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 230 R$ 30.000,00 (+) 20.602.0032.2035 | Manutenção do viveiro de mudas e qualif. 3.3.90.30 Material de Consumo — 232 R$ 25.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 235 R$ 30.000,00 (+) 20.606.0033.2038 | Municipalização da Agricultura Neca pa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 534.408/0001-16 3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal — 249 R$ 10.000,00 (+) 26.782.0035.2040 ' Manutenção do SERM 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 271 R$ 1.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 272 R$ 1.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Servs. de Terceiros P. Jurídica — 270 R$ 1.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.11 Secretaria da Educação 02.11.02 Secretaria da Educação 12.361.0007.2007 | Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil — 038 R$ 30.000,00 (+) 3.1.90.13 Obrigações Patronais — 039 R$ 6.300,00 (+) 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Reg. - 040 R$ 5.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 042 R$ 30.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 043 R$ 15.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 044 R$ 15.000,00 — (+) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica — 048 R$ 10.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 047 R$ 15.000,00 (+) 12.365.0008.2010 | Manutenção da pré-escola 3.1:90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 057 R$ 15.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.12 Fundo Municipal de Ensino FUNDEB 02.12.00 Fundo Municipal de Ensino FUNDEB 12.361.0010.2013 Manutenção das Escolas Municipais — 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil — 075 R$ 100.000,00 (+) 3:1:90:13 Obrigações Patronais — 076 R$ 25.000,00 (+) 12.361.0010.2014 | Manutenção das Escolas Municipais 40% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 078 R$ 100.000,00 (+) 3.1.90.13 Obrigações Patronais — 079 —G>- Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaEyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo COVERNOIMUNICIPAIRSCIDADE. IFABORA rt: ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei; ; 1 - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, II, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; HI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - Ao abrir no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; vI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6 º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2009 revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008 HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo