| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nnnanamr PORTARIA Nº 018 DE 05 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão para proceder à reavaliação dos bens patrimoniais, quando necessário. $ 1º. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade de maneira que o valor registrado do ativo, em todo momento, não defira significativamente daquele que possa ser determinado utilizando-se o seu valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do balanço patrimonial. $ 2º Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Art. 2º Para a reavaliação dos referidos bens deverá ser levado em conta o Livro de Inventário ou Relação de Bens fornecida pelo Setor Contábil, devidamente atualizada. Parágrafo único. Os valores encontrados serão tomados apenas e tão somente para fins contábeis. Art. 3º A Comissão constituida no Artigo 1º será composta pelos membros abaixo qualificados, todos servidores efetivos, residentes e domiciliados neste município: 1- Alessandro Ramos dos Santos - RGnº 33.743.617-4 2- Vicente Wanderley Spadaccini - RGnº 7.762.922 Art. 4º A conclusão dos trabalhos se dará por relatório de avaliação que deverá conter as seguintes informações: a) Documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado; b) A identificação contábil do bem; c) Quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; d) Vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação; e) Data de avaliação; e f) A identificação do responsável pela reavaliação. Parágrafo único. Para se estimar a vida útil econômica de um bem deve-se considerar a capacidade de geração de benefícios futuros, o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não, a obsolência tecnológica e os limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ananas Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 05 de março de 2013. ELIAS LAGOS ALVES PRESIDENTE Registrada e publicada em data supra: Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br).