| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional e abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. |
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LEI Nº 2028/2008 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre abertura de crédito adicional e abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.527.000,00 — (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil reais) destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.02 Administração e Finanças 02.02.00 Administração e Finanças 04.122.0002.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14 Diárias — Pessoal Civil - 015 R$ 5.000,00 (+) 04.123.0003.2003 Manutenção da Administração e Finanças 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — 019 R$ 120.000,00 (+) 3.1.90.13 Obrigações Patronais — 020 R$ 15.000,00 (+) 3.3.90.14 Diárias — Pessoal Civil — 021 R$ 1.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 022 R$ 10.000,00 (+) 3.3.90.35 Serviços de Consultoria — 023 R$ 20.000,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 025 R$ 50.000,00 (+) 09.272.0004.2005 Pensionistas 3.1.90.03 Pensões — 030 R$ 1.000,00 (+) 28.846.0006.2006 | Contribuição ao Pasep 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas — 033 R$ 30.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0011.2015 | Manutenção do centro de lazer, bi Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNO MUNLNCIRAL - CIYND 5634:408/0001-16 3.3.90.30 Material de Consumo — 111 R$ 1.500,00 (+) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 114 R$ 1.500,00 (+) 13.392.0011.2016 | Promoção da FEMAI 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 118 R$ 10.000,00 (+) 27.812.0013.2018 ' Manutenção dos Eventos Esportivos 3.1.90.13 Obrigações Patronais — 124 R$ 5.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.06 Serviço de Ação Social 02.06.00 Serviço de Ação Social 08.243.0019.2023 Fornecimento de Merenda ao Educando 3.3.90.30 Material de Consumo — 168 R$ 10.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 170 R$ 15.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 169 R$ 15.000,00 (+) 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 278 R$ 3.000,00 (+) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 174 R$ 3.000,00 (+) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 277 R$ 3.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.07 Fundo de Assistência Social - F.M.A.S. 02.07.00 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S. 08.244.0018.2027 | Manutenção da Assist. Social e Pequeno Aprendiz 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 180 R$ 20.000,00 (+) 3:1:90,13 Obrigações Patronais — 181 R$ 1.200,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 281 R$ 3.000,00 (+) 3.3.90.30 Material de Consumo — 274 R$ 3.000,00 (+) 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita — 184 R$ 10.000,00 (+) 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 284 R$ 1.000,00 (+) 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 283 R$ 1.000,00 (+) Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 187 3.3.90.39 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Infantil Ensino Superior Educação Especial Difusão Cultural Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Recuperação de áreas degradadas Promoção da Produção Animal Defesa Sanitária Animal Extensão Rural Abastecimento Telecomunicações Transporte Rodoviário Desporto Comunitário Serviços da Dívida Interna Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA 3 CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 4 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo Poder Executivo TOTAL R$ 168.500,00 R$ 76.500,00 R$ 2.824.785,49 R$ 38.000,00 R$ 2.021.443,66 R$ 48.000,00 R$ 40.000,00 R$ 244.250,00 R$ 671.030,00 R$ 841.000,00 R$ 181.000,00 R$ 144.000,00 R$ 40.000,00 R$ 628.124,51 R$ 15.000,00 R$ 23.000,00 R$ 577.000,00 R$ 240.930,00 R$ 40.000,00 R$ 181.000,00 R$ 135.430,36 R$ 15.439.600,00 R$ 13.004.372,14 R$ 5.307.482,11 R$ 140.000,00 R$ 7.556.890,03 R$ 2.299.797,50 R$ 2.289.797,50 R$ 10.000,00 R$ 135.430,36 R$ 135.430,36 R$ 15.439.600,00 R$ 850.425,00 R$ 14.589.175, R$ 15.439.600; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CONERNO MULTCIRAL - GIDAD RARO 46.634.408/0001 -16 R$ 15.000,00 (+) 12.365.0008.2044 | Manutenção da pré escola 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 087 R$ 25.000,00 (+) 12.365.0008.2045 | Manutenção da pré escola — 40% 3.3.90.30 Material de Consumo — 092 R$ 51.500,00 (+) 12.365.0009.2046 | Manutenção das Creches Municipais — 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 098 R$ 15.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.13 Fundo Municipal de Saúde 02.13.00 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2019 | Manutenção do Centro de Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 133 R$ 60.000,00 (+) 3.1.90.13 Obrigações Patronais — 134 R$ 20.000,00 (+) 10.304.0017.2022 Manutenção de Vigilância Sanitária 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 155 R$ 50.000,00 (+) 3.1.90.13 Obrigações Patronais — 156 R$ 25.000,00 (+) 10.305.0039.2050 Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 162 R$ 30.000,00 (+) Artigo 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação. | Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua | publicação, retroagindo seus efeitos em 01/11/2008. Prefeitura Municipal/de Itaporanga, 02 de dezembro de 2008. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA SOUZA Diretora Administrativa a Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaê&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo