| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento de valores inscritos na dívida ativa do município, e dá outras providências. |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
46.634,408/0001-16 LEI Nº. 2.030/2008 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre cancelamento de valores inscritos na dívida ativa do município, e dá outras providências”. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo proceder, através do Setor de Lançadoria e Tributação do Município, ao cancelamento dos valores inscritos na dívida ativa daquelas inscrições ou cadastros relacionados no expediente administrativo nº 1220/07, detalhados no Módulo 4, folhas. 01 a 74, e Módulo 5, folhas. 01 a 159, que ficam integrados a presente Lei, pela impossibilidade de recebimento. Artigo 2º - O Município poderá ainda efetuar outros cancelamentos de valores que venham a ser apurados futuramente em situações equivalentes à daqueles, desde que por motivo justificado, tratando-se em procedimento administrativo, ratificando-se assim as previsões da Lei 1469/95. Artigo 3º - Após os cancelamentos os valores das inscrições remanescentes serão conciliados entre os setores de Tributação e Contabilidade do Município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal'dé Itaporanga — SP, 02 de dezembro de 2008. ERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo