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norma nº 2030/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDispõe sobre cancelamento de valores inscritos na dívida ativa do município, e dá outras providências.
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46.634,408/0001-16
LEI Nº. 2.030/2008 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
“Dispõe sobre cancelamento de valores inscritos
na dívida ativa do município, e dá outras providências”.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo proceder, através do Setor de
Lançadoria e Tributação do Município, ao cancelamento dos valores inscritos na dívida ativa
daquelas inscrições ou cadastros relacionados no expediente administrativo nº 1220/07,
detalhados no Módulo 4, folhas. 01 a 74, e Módulo 5, folhas. 01 a 159, que ficam integrados a
presente Lei, pela impossibilidade de recebimento.
Artigo 2º - O Município poderá ainda efetuar outros cancelamentos de valores
que venham a ser apurados futuramente em situações equivalentes à daqueles, desde que por
motivo justificado, tratando-se em procedimento administrativo, ratificando-se assim as
previsões da Lei 1469/95.
Artigo 3º - Após os cancelamentos os valores das inscrições remanescentes
serão conciliados entre os setores de Tributação e Contabilidade do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal'dé Itaporanga — SP, 02 de dezembro de 2008.
ERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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