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norma nº 2031/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaFixa os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012.
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PAL CIDADE
LEI Nº 2.031/2008 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
“Fixa os subsídios dos Secretários da Administração do
Município de Itaporanga, para a legislatura de 2009 a
2012.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 100
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios dos Secretários da Administração
do Município de Itaporanga que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, na qual fica condicionado o valor a ser remunerado no montante de R$
2.750,00 (dois mil e setecentos e cingiienta reais).
Artigo 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior foram definidos de
acordo com as prescrições do Art. 37,X, XI e do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal e será
observado ainda as disposições da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), em especial o artigo nº 30, XXI da Lei Orgânica do Município de Itaporanga.
Artigo 3º Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários,
assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários, se for o caso, de
acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei.
Artigo 4º Os subsídios de que trata a presente lei terão suas expressões
monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IGP-M (FGV) e a mesma data
observada para revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos aos
limites constitucionais.
8 1º A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do
mês de janeiro do exercício financeiro de 2010.
$ 2º As prescrições do Art. 17, $ 1º da Lei Complementar nº. 101/2000,
não se aplicam no caso de revisão.
Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de doação própria do orçamento do exercício de 2009 e futuros,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Lei nº. 2.018/2008 de 18/06/2008, na qual ficam seus efeitos a vigorar a partir de
01/01/2009.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 02 de dezembro de 2008.
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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