| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga para a legislatura de 2009 a 2012. |
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PAL CIDADE LEI Nº 2.031/2008 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 “Fixa os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2009 a 2012. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na qual fica condicionado o valor a ser remunerado no montante de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cingiienta reais). Artigo 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior foram definidos de acordo com as prescrições do Art. 37,X, XI e do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal e será observado ainda as disposições da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial o artigo nº 30, XXI da Lei Orgânica do Município de Itaporanga. Artigo 3º Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários, se for o caso, de acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei. Artigo 4º Os subsídios de que trata a presente lei terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IGP-M (FGV) e a mesma data observada para revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos aos limites constitucionais. 8 1º A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2010. $ 2º As prescrições do Art. 17, $ 1º da Lei Complementar nº. 101/2000, não se aplicam no caso de revisão. Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de doação própria do orçamento do exercício de 2009 e futuros, suplementadas se necessário. Artigo 6º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei nº. 2.018/2008 de 18/06/2008, na qual ficam seus efeitos a vigorar a partir de 01/01/2009. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Itaporanga, 02 de dezembro de 2008. HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo