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norma nº 2032/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro de Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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COVERNO MUNICIPAL -
IPFAPOR
LEI Nº. 2.032/2008 DE 02 DE DEZEMBRO de 2008.
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do
Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos profissionais
do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal de ensino,
remunerados com recursos do FUNDEB, nos termos do $ 5.º, art. 60 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de
2007.
$ 1º - O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para
quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para
cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro
salário).
$2'- O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores do
Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados
temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados
os critérios estabelecidos em Decreto.
$ 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do
FUNDEB.
Artigo 2' - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da
Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos
recursos vinculados ao FUNDEB.
Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade
financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto.
Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4' - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
GOVERNOIMUNICIPALT]
FARO!
3. 46.634.408/0001-16
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 02 de dezembro 2008.
HERNANI CAMARGO
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal Cidade De Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERN. JA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Co
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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