| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro de Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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COVERNO MUNICIPAL - IPFAPOR LEI Nº. 2.032/2008 DE 02 DE DEZEMBRO de 2008. Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal de ensino, remunerados com recursos do FUNDEB, nos termos do $ 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. $ 1º - O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário). $2'- O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados os critérios estabelecidos em Decreto. $ 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do FUNDEB. Artigo 2' - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao FUNDEB. Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto. Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 4' - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 GOVERNOIMUNICIPALT] FARO! 3. 46.634.408/0001-16 Prefeitura Municipal de Itaporanga, 02 de dezembro 2008. HERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal Cidade De Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERN. JA DE SOUZA Diretora Administrativa Co Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo