| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Estabelece o valor venal dos imóveis urbanos no Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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LEINº 2033/08 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece o valor venal dos imóveis urbanos no Município de Itaporanga, e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica estabelecido o valor venal dos imóveis urbanos no Município de Itaporanga para fins de tributação, para vigorar no exercício de 2009, que obedecerá ao seguinte: I- Da planta genérica de valores de CONSTRUÇÃO: a) padrão 1, R$ 111,34 por m?; b) padrão 2, R$ 68,52 por m; c) padrão 3, R$ 35,95 por m?; d) padrão 4, R$ 13,71 por m?. II - Da planta genérica de valores de TERRENOS: a) zona 1, R$ 35,96 por m?; b) zona 2, R$ 23,60 por m?; c) zona 3, R$ 8,84 por mº; d) zona 4, R$ 3,41 por m?. ARTIGO 2º - A presente lei entrará em vigor a partir de 01/01/2009, revogando-se as disposições anteriores. Prefeitura Municipal de Itaporanga — SP, 16 de dezembro de 2008. HERNANI CAMARGO / Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo