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norma nº 2034/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaRatifica o Convênio de Cooperação nº 1491/2007 celebrado em 05 de junho de 2008 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Itaporanga e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação.
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a. “6
LEI nº 2034/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Ratifica o Convênio de Cooperação nº
1491/2007 celebrado em 05 de junho de 2008
com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Saneamento e Energia, e o
Município de Itaporanga e autoriza a assinatura
do Primeiro Termo de Aditamento do referido
convênio de Cooperação.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica ratificado o Convênio de Cooperação nº 1491/2007,
celebrado em 05 de junho de 2008 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Saneamento e Energia e autorizado a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do
referido Convênio de Cooperação, observado as disposições do Artigo 241 da Constituição
Federal e da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, da Lei Federal nº 11.445 de 05 de
janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119 de 29 de junho de 1973, da Lei Complementar
Estadual nº 1025 de 07 de dezembro de 2007, e Decretos Estaduais nº 41.446 de 16 de
dezembro de 1996, nº 50.470 de 13 de janeiro de 2006, nº 52.020 de 30 de julho de 2007, nº
52.455 de 07 de dezembro de 2007 e nº 53.192 de 01 de julho de 2008.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dé Itaporanga — SP, 16 de dezembro de 2008.
ERNANI CAMARGO bs
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaêyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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