| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Ratifica o Convênio de Cooperação nº 1491/2007 celebrado em 05 de junho de 2008 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Itaporanga e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação. |
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a. “6 LEI nº 2034/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Ratifica o Convênio de Cooperação nº 1491/2007 celebrado em 05 de junho de 2008 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Itaporanga e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido convênio de Cooperação. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica ratificado o Convênio de Cooperação nº 1491/2007, celebrado em 05 de junho de 2008 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia e autorizado a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação, observado as disposições do Artigo 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119 de 29 de junho de 1973, da Lei Complementar Estadual nº 1025 de 07 de dezembro de 2007, e Decretos Estaduais nº 41.446 de 16 de dezembro de 1996, nº 50.470 de 13 de janeiro de 2006, nº 52.020 de 30 de julho de 2007, nº 52.455 de 07 de dezembro de 2007 e nº 53.192 de 01 de julho de 2008. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal dé Itaporanga — SP, 16 de dezembro de 2008. ERNANI CAMARGO bs Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaêyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo