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norma nº 2035/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDispõe sobre alteração dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga.
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INVERNO MNBICIZAL - GIN)
FARO)
LEI Nº 2035/08 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
PJ 46.634,408/0001-16
Dispõe sobre alteração dos membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de
Itaporanga.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga, a saber:
ado I-02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Poder Executivo;
HW —- 01 (um) representante titular e um (um) suplente da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária — CDA;
HI —- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de
Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
iV — 01 (um) representante titular e um (um) suplente da Associação dos
Produtores Rurais de Itaporanga — APRI;
V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos
Produtores Rurais da Micro Bacia do Ribeirão Lageado de Itaporanga — APRIL;
VI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos
Cafeicultores de Itaporanga — ACI;
VII — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa
Agroindustrial dos Produtores de Leite de Itaporanga — CAPLI;
VII — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itaporanga.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga — SP, 16 de dezembro de 2008.
HERNANI CAMARGO Í
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FE DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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