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norma nº 2037/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
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GOVERNO
LEI Nº 2037/2009, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009
Dispõe sobre autorização para o
Executivo Municipal firmar convênio
com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo-
DER/SP.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder. Executivo autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP, para
a execução das obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VICINAL, Itaporanga ao
bairro Santo Antonio;
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das
obrigações do município”, no instrumento do convênio;
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário;
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 09 de fevereiro de 2.009.
HERNANI CAMARGO
; Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FERN, DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
PJ 46.634,408/0001-16

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