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norma nº 2038/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação na Lei Orçamentária Anual - LOA - e inclusão/exclusão no Plano Plurianual - PPA - no exercício de 2009 e dá outras providências.
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GOVERNO MUBTERA
IA ER
E CNPJ 46.634:408/0001-16
LEI Nº 2038/2009 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
por anulação na Lei Orçamentária Anual - LOA e
inclusão/exclusão no Plano Plurianual — PPA no
exercício de 2009 e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente
exercício, um crédito especial por anulação no valor R$ 180.000,00 — (cento e oitenta mil reais),
destinado a suplementação na Lei Orçamentária Anual-e inclusão/exclusão no Plano Plurianual —
PPA no exercício de 2009, das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0011.2016 Promoção da FEMAI
3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social -
R$ 180.000,00
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação da seguinte dotação:
02. Poder Executivo
02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0011.2016 Promoção da FEMAI
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. F - 034
R$ 10.000,00 (-)
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. J. — 035
R$ 108.676,96 (-)
27.812.0013.2018 Manutenção dos Eventos Esportivos
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo — 043
R$ 61.323,04 (-)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPI 46.634.408/0001-16
ARTIGO 3º - Esta Lei retroagira seus efeitos em 12/01/2009, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga — S.P ., 09 de fevereiro de 2009
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
FABIANA FERNAIDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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