| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação na Lei Orçamentária Anual - LOA - e inclusão/exclusão no Plano Plurianual - PPA - no exercício de 2009 e dá outras providências. |
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GOVERNO MUBTERA IA ER E CNPJ 46.634:408/0001-16 LEI Nº 2038/2009 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação na Lei Orçamentária Anual - LOA e inclusão/exclusão no Plano Plurianual — PPA no exercício de 2009 e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício, um crédito especial por anulação no valor R$ 180.000,00 — (cento e oitenta mil reais), destinado a suplementação na Lei Orçamentária Anual-e inclusão/exclusão no Plano Plurianual — PPA no exercício de 2009, das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0011.2016 Promoção da FEMAI 3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social - R$ 180.000,00 ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação da seguinte dotação: 02. Poder Executivo 02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0011.2016 Promoção da FEMAI 3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. F - 034 R$ 10.000,00 (-) 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. J. — 035 R$ 108.676,96 (-) 27.812.0013.2018 Manutenção dos Eventos Esportivos 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo — 043 R$ 61.323,04 (-) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNPI 46.634.408/0001-16 ARTIGO 3º - Esta Lei retroagira seus efeitos em 12/01/2009, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga — S.P ., 09 de fevereiro de 2009 HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA FABIANA FERNAIDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo