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norma nº 2039/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação de Festejos do Município de Itaporanga - AFEMI.
native_id952

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GOMERNO/
NA E
CNPJ 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2039/2009 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção a Associação de Festejos do Município
de Itaporanga — AFEMI.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção
para a entidade Associação de Festejos do Município de Itaporanga - AFEMI, inscrita no CNPJ
n.º 07834833/0001-05, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro do exercício de 2009,
para a cobertura de despesa operacional da entidade.
Artigo 2º - Deverá a Associação de Festejos do Município de Itaporanga —
AFEME, subvencionada a prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º
02/2009 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - Para fazer face as despesas correntes com a execução da
presente Lei, serão utilizados os recursos financeiros constantes da rubrica 13.392.0011.2016 —
Promoção da FEMAI.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de
12 de janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga — S.P., 09 de fevereiro de 2009
RKANI Cade i
REFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Adíninistrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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