| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação de Festejos do Município de Itaporanga - AFEMI. |
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GOMERNO/ NA E CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2039/2009 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a Associação de Festejos do Município de Itaporanga — AFEMI. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para a entidade Associação de Festejos do Município de Itaporanga - AFEMI, inscrita no CNPJ n.º 07834833/0001-05, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro do exercício de 2009, para a cobertura de despesa operacional da entidade. Artigo 2º - Deverá a Associação de Festejos do Município de Itaporanga — AFEME, subvencionada a prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2009 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 3º - Para fazer face as despesas correntes com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos financeiros constantes da rubrica 13.392.0011.2016 — Promoção da FEMAI. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga — S.P., 09 de fevereiro de 2009 RKANI Cade i REFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Adíninistrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo