| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências. |
| native_id | 954 |
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COVERNO MUITA e FARO! LEI Nº. 2041/09 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a equiparar os salários-dos servidores que se encontram com vencimentos desiguais no exercício das mesmas funções, a saber; “ : - /Meçânico, criado pela LCM nº 1356/93, com salario de R$ 891,18 (oitocentos e noventa e um reais e dezoito centavos) - Mecânico de Máquinas Pesadas, criado pela LCM nº 049/2007, com salario de R$ 786,61 (setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo 1º - Fica equiparado os salários referentes ao cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas para o valor de R$ 891,18 (oitocentos e noventa e um reais e dezoito centavos). Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 09 de fevereiro de 2009. HERNANI CAMARGO | ; PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA meus DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo