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norma nº 2041/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaDispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências.
native_id954

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COVERNO MUITA e
FARO!
LEI Nº. 2041/09 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a equiparação salarial e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a equiparar os
salários-dos servidores que se encontram com vencimentos desiguais no exercício
das mesmas funções, a saber; “ :
- /Meçânico, criado pela LCM nº 1356/93, com salario de R$ 891,18 (oitocentos
e noventa e um reais e dezoito centavos)
- Mecânico de Máquinas Pesadas, criado pela LCM nº 049/2007, com salario
de R$ 786,61 (setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Parágrafo 1º - Fica equiparado os salários referentes ao cargo de Mecânico de
Máquinas Pesadas para o valor de R$ 891,18 (oitocentos e noventa e um reais e
dezoito centavos).
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 09 de fevereiro de 2009.
HERNANI CAMARGO | ;
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA meus DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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