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norma nº 2044/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e dá outras providências.
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CNPJ 46.634.408/0001-16
EI Nº 2044/2009 DE 26 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal
proceder à revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, em 5,9023 % (cinco inteiros, nove mil e vinte três
milionésimos porcento) fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de
março/2008 a fevereiro/2009, conforme o IPCA-IBGE.
Parágrafo único - O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2009 e revogando-se
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP é março de 2009.
JOSE CARLOS DO NY ODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA FERNÁNDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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