| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e dá outras providências. |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 EI Nº 2044/2009 DE 26 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 5,9023 % (cinco inteiros, nove mil e vinte três milionésimos porcento) fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2008 a fevereiro/2009, conforme o IPCA-IBGE. Parágrafo único - O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2009 e revogando-se em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP é março de 2009. JOSE CARLOS DO NY ODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA FERNÁNDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo