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norma nº 2045/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo.
native_id958

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CNPI 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2045/2009 DE 26 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para aquisição de
veiculo.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo
tipo Trator agrícola; Motor a diesel, 4 cilindros, potência mínima 100 cv; Traçado 4x4,
transmissão sincronizada, direção hidrostática; Sistema hidráulica de levante 2100 Kgf
min., Estrutura de proteção, Toldo, Controle Remoto Simples, Faróis auxiliares, com
pesos traseiros e dianteiros.
Parágrafo Único - A aquisição será realizada no valor máximo de R$
106.000,00 (cento e seis mil reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e
quinhentos reais) do Convênio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
— MAPA e R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) de contrapartida com recursos
próprios.
ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor
revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de itaporanga - S de março de 2009
GOVERNO MUNICIP, É CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA FERN, Á DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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