| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. |
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CNPI 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2045/2009 DE 26 DE MARÇO DE 2009. Dispõe sobre autorização para aquisição de veiculo. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo tipo Trator agrícola; Motor a diesel, 4 cilindros, potência mínima 100 cv; Traçado 4x4, transmissão sincronizada, direção hidrostática; Sistema hidráulica de levante 2100 Kgf min., Estrutura de proteção, Toldo, Controle Remoto Simples, Faróis auxiliares, com pesos traseiros e dianteiros. Parágrafo Único - A aquisição será realizada no valor máximo de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) do Convênio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA e R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) de contrapartida com recursos próprios. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de itaporanga - S de março de 2009 GOVERNO MUNICIP, É CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA FERN, Á DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo