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norma nº 2046/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaDispõe sobre a alteração de denominação de cargos e equiparação salarial e dá outras providências.
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6.634.408/0001-16
LEI Nº 2046/2009 DE 26 MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a alteração de denominação de cargos e
equiparação salarial e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar a
denominação dos cargos criados pela Lei nº. 1686/2001, a saber:
— O cargo de TESOUREIRO passara a ter a denominação de
AGENTE DE FINANÇAS.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar pagamentos; controlar o fluxo de caixa; assinar
juntamente com o Prefeito toda documentação que envolva movimentação de recursos
financeiros tais como cheques, ordem de pagamento, ordem bancária; manter controle
e acompanhamento de recursos pertinentes de convênios; efetuar nos prazos legais os
recolhimentos devidos; proceder à elaboração de boletins de caixa; conferir e arquivar a
documentação do movimento financeiro diário; executar outras atribuições correlatas ao
setor.
- O cargo de ALMOXARIFE passara a ter a denominação de AGENTE DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO
- ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Controlar a movimentação de entrada e saída de
estoque; manter o controle atualizado; acompanhar os volumes em estoque; solicitar a
reposição de estoque quando necessário; recepcionar e conferir os materiais recebidos
com o pedido de compra e nota fiscal; atender as requisições de materiais; participar da
política de compra e reposição de material de consumo; elaborar relatórios e balancetes
de material em estoque e movimentado; executar outras atribuições correlatas ao setor.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a equiparar os
salários dos cargos mencionados no Artigo 1º;
- AGENTE DE FINANÇAS ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos real).
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNO MUNTSIRAL é
IFAPORA NG
CNP 46.634.408/0001-16
- AGENTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO ao valor de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais).
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga de março de 2009.
JOSE CARLOS DIZ NUTE RODRIGUES
| TO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
| Cidade Solidária
]
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA FE A DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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