| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de denominação de cargos e equiparação salarial e dá outras providências. |
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6.634.408/0001-16 LEI Nº 2046/2009 DE 26 MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a alteração de denominação de cargos e equiparação salarial e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar a denominação dos cargos criados pela Lei nº. 1686/2001, a saber: — O cargo de TESOUREIRO passara a ter a denominação de AGENTE DE FINANÇAS. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar pagamentos; controlar o fluxo de caixa; assinar juntamente com o Prefeito toda documentação que envolva movimentação de recursos financeiros tais como cheques, ordem de pagamento, ordem bancária; manter controle e acompanhamento de recursos pertinentes de convênios; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; proceder à elaboração de boletins de caixa; conferir e arquivar a documentação do movimento financeiro diário; executar outras atribuições correlatas ao setor. - O cargo de ALMOXARIFE passara a ter a denominação de AGENTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO - ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Controlar a movimentação de entrada e saída de estoque; manter o controle atualizado; acompanhar os volumes em estoque; solicitar a reposição de estoque quando necessário; recepcionar e conferir os materiais recebidos com o pedido de compra e nota fiscal; atender as requisições de materiais; participar da política de compra e reposição de material de consumo; elaborar relatórios e balancetes de material em estoque e movimentado; executar outras atribuições correlatas ao setor. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a equiparar os salários dos cargos mencionados no Artigo 1º; - AGENTE DE FINANÇAS ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos real). Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SOVERNO MUNTSIRAL é IFAPORA NG CNP 46.634.408/0001-16 - AGENTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO ao valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga de março de 2009. JOSE CARLOS DIZ NUTE RODRIGUES | TO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga | Cidade Solidária ] Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA FE A DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo