| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de bem público municipal. |
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CGOVERNOMUNICIPAIRSCIDADEIDE: LEI Nº 2049/2009 DE 28 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre autorização para doação de bem publico municipal. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de bem publico conforme previsto no Artigo 97, $ 1º da Lei Orgânica Municipal ao Governo Federal, através de Instituto Nacional de Previdência Social INSS. PARAGRAFO 1º O bem mencionado neste artigo refere-se a um terreno urbano, medindo 998,95 metros quadrados, localizado à Rua Pedro Alcântara de Moraes, junto a Praça Vicente Perez do Amaral, que será desmembrado de uma área maior que se encontra transcrita sob o numero “0983” nas fis 014 do Livro de Registro de Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual será destinado ao Instituto Nacional de Previdência Social — INSS, para que este edifique e instale uma Agencia Regional do referido Instituto neste município. PARAGRAFO 2º - Em hipótese alguma poderá o terreno ser destinado a outros fins que não sejam os previstos nesta Lei, inclusive não devera ser alineado à outrem, salvo autorizado do município, através de alteração legal da presente Lei. ARTIGO 2º - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da lavratura da Escritura Publica da doação para conclusão da obra e instalação da Agencia, podendo ser prorrogado caso haja interesse do município. PARAGRAFO 1º O não cumprimento do prazo disposto neste artigo, considerar-se-á sem qualquer efeito a doação, revertendo o terreno doado ao domínio do Município, independente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do município, facultando a Donatário a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área. PARAGRAFO 2º. Em caso de Extinção do INSS — Instituto Nacional de Seguro Social, Oo imóvel e benfeitoria reverterão a Municipalidade sem qualquer ônus ou indenização por parte da Doadora. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo DKISIAL - CIYADE [DE FA BORANGA GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo