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norma nº 2049/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaDispõe sobre autorização para doação de bem público municipal.
native_id962

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CGOVERNOMUNICIPAIRSCIDADEIDE:
LEI Nº 2049/2009 DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre autorização para doação de
bem publico municipal.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de bem
publico conforme previsto no Artigo 97, $ 1º da Lei Orgânica Municipal ao Governo
Federal, através de Instituto Nacional de Previdência Social INSS.
PARAGRAFO 1º O bem mencionado neste artigo refere-se a um terreno urbano,
medindo 998,95 metros quadrados, localizado à Rua Pedro Alcântara de Moraes, junto
a Praça Vicente Perez do Amaral, que será desmembrado de uma área maior que se
encontra transcrita sob o numero “0983” nas fis 014 do Livro de Registro de
Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual será destinado
ao Instituto Nacional de Previdência Social — INSS, para que este edifique e instale
uma Agencia Regional do referido Instituto neste município.
PARAGRAFO 2º - Em hipótese alguma poderá o terreno ser destinado a outros fins
que não sejam os previstos nesta Lei, inclusive não devera ser alineado à outrem,
salvo autorizado do município, através de alteração legal da presente Lei.
ARTIGO 2º - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da lavratura da
Escritura Publica da doação para conclusão da obra e instalação da Agencia, podendo
ser prorrogado caso haja interesse do município.
PARAGRAFO 1º O não cumprimento do prazo disposto neste artigo, considerar-se-á
sem qualquer efeito a doação, revertendo o terreno doado ao domínio do Município,
independente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do município,
facultando a Donatário a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área.
PARAGRAFO 2º. Em caso de Extinção do INSS — Instituto Nacional de Seguro Social,
Oo imóvel e benfeitoria reverterão a Municipalidade sem qualquer ônus ou indenização
por parte da Doadora.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
DKISIAL - CIYADE [DE
FA BORANGA
GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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