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norma nº 2050/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo 2º do Artigo 4º da Lei nº 2019/2008 de 18 de junho de 2008.
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SINO MIUBNCIAAL - GIDADE DE
FA BRORANGA
LEI Nº 2050/2009 DE 04 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre alteração do parágrafo 2º do Artigo
4º da Lei nº. 2019/2008 de 18 de junho de 2008.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Passará o Parágrafo 2º, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2019/2008
de 18 de junho de 2008, a ter a seguinte redação.
ARTIGO 4º ....
PARAGRAFO 1º...
PARAGRAFO 2º - As sessões extraordinárias, não serão indenizadas observadas
as prescrições do Artigo 57, Parágrafo 7º da Constituição Federal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir da data de
01.01.2009.
Prefeitura Municipal de Haporanga 04 de maio de 2009
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada y Diretoria na data supra.
FABIANA FE ANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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