| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo 2º do Artigo 4º da Lei nº 2019/2008 de 18 de junho de 2008. |
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SINO MIUBNCIAAL - GIDADE DE FA BRORANGA LEI Nº 2050/2009 DE 04 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre alteração do parágrafo 2º do Artigo 4º da Lei nº. 2019/2008 de 18 de junho de 2008. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Passará o Parágrafo 2º, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2019/2008 de 18 de junho de 2008, a ter a seguinte redação. ARTIGO 4º .... PARAGRAFO 1º... PARAGRAFO 2º - As sessões extraordinárias, não serão indenizadas observadas as prescrições do Artigo 57, Parágrafo 7º da Constituição Federal. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir da data de 01.01.2009. Prefeitura Municipal de Haporanga 04 de maio de 2009 CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e publicada y Diretoria na data supra. FABIANA FE ANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo