| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
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JINAAO MUSA « SIVADE DE FA BORANGA LEINº 2051/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício, um crédito especial por anulação no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.09 Obras e Serviços Municipais 02.09.00 Obras e Serviços Municipais | 15.451.0025.1014 Pavimentação, Galerias, Aquis. De Máquinas R$ 200.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.2018 | Manutenção dos Eventos Esportivos 3.3.90.39.00.0000 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica - 047 R$ 53.344,00 (-) 02 Poder Executivo 02.06 Serviços de Ação Social 02.06.00 Serviços de Ação Social 08.243.0019.2023 Fomecimento de Merenda ao Educando 3.3.90.39.00.0000 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica - 053 É R$ 56.011,20 (-) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAIR DE FA BRORANGA 02 Poder Executivo 02.07 Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS. 02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS. 08.242.0020.2025 | Subvenção Social - Rec. Municipal — Proteção 3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social — 058 R$ 73.348,00 (-) 3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social — Proteção R$ 17.296,80 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em igor em 01 de junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga S.P., 22 de Maio de 2009 JOSÉ CARLOS QONUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA | | CIDADE SOLIDÁRIA | Registrada e publicada nestalSecretaria na data supra. » TADEU RODRIGUES . NICIPA INISTRAÇÃO DAVI SECRETARIO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo