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norma nº 2051/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências.
native_id964

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JINAAO MUSA « SIVADE DE
FA BORANGA
LEINº 2051/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
por anulação e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente
exercício, um crédito especial por anulação no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
02.09 Obras e Serviços Municipais
02.09.00 Obras e Serviços Municipais
| 15.451.0025.1014 Pavimentação, Galerias, Aquis. De Máquinas
R$ 200.000,00 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0013.2018 | Manutenção dos Eventos Esportivos
3.3.90.39.00.0000 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica - 047
R$ 53.344,00 (-)
02 Poder Executivo
02.06 Serviços de Ação Social
02.06.00 Serviços de Ação Social
08.243.0019.2023 Fomecimento de Merenda ao Educando
3.3.90.39.00.0000 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica - 053 É
R$ 56.011,20 (-)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPAIR DE
FA BRORANGA
02 Poder Executivo
02.07 Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS.
02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS.
08.242.0020.2025 | Subvenção Social - Rec. Municipal — Proteção
3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social — 058
R$ 73.348,00 (-)
3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social — Proteção
R$ 17.296,80 (-)
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em igor em 01 de junho de 2009,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga S.P., 22 de Maio de 2009
JOSÉ CARLOS QONUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA
|
| CIDADE SOLIDÁRIA
|
Registrada e publicada nestalSecretaria na data supra.
»
TADEU RODRIGUES .
NICIPA INISTRAÇÃO
DAVI
SECRETARIO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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