| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos. |
| native_id | 965 |
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SIMAO MIUBISIRAL - CIDADE DE FA BRORANGA LEI Nº 2052/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir 02 (dois) veículos tipo Caminhão Basculante. Parágrafo Único — A aquisição será realizada no valor máximo de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), com recursos vinculados com Convênio junto a Secretaria de Economia e Planejamento e contrapartida com recursos próprios. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na ênte data, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de itaporanga é 22 de maio de 2009 PREFEIVÓ GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA OLIDÁRIA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo