| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do projeto do PPA. |
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XIMAANNO NULL « CIDADE DE FA RORANGA LEI Nº 2053/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre alteração do Projeto do PPA. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º Fica autorizado à inclusão no PPA de 2009, no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), para fins de adquirir um veículo tipo Caminhão Basculante. ARTIGO 2º A inclusão dos veiculos descrito no artigo 1º, no PPA 2009, fará em substituição parcial do valor previsto para manutenção da administração e finanças. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itaporanga — de maio de 2009 SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo