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norma nº 2053/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre alteração do projeto do PPA.
native_id966

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XIMAANNO NULL « CIDADE DE
FA RORANGA
LEI Nº 2053/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre alteração do Projeto do PPA.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º Fica autorizado à inclusão no PPA de 2009, no valor
de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), para fins de adquirir um veículo
tipo Caminhão Basculante.
ARTIGO 2º A inclusão dos veiculos descrito no artigo 1º, no PPA
2009, fará em substituição parcial do valor previsto para manutenção da administração
e finanças.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itaporanga — de maio de 2009
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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