| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda na Lei Complementar nº 060/2009. |
| native_id | 968 |
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SINO MUNTSIRAL « SIDVADE DE FA RORANGA LEI Nº 2055/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre emenda na Lei Complementar nº. 060/2009 JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º Fica alterado os disposto nos artigos da Lei Complementar Municipal 060/2009: ARTIGO 58-... Fica incluso junto as alterações de denominações de cargos a seguinte alteração: Z) Servente de Escola, criado pela Lei nº 1356/93, passa a ter a denominação de Agente de Serviços Escolar. ARTIGO 65º... Considerando que foi constado o nível salarial incorreto ao Cargo de Agente de controle de Vetores, retifica-se para: - Nível salarial: 26 o) ARTIGOS 96º e 142º... Os cargos de Auxiliar Administrativo e Telefonista passam para o Nivel Salarial: 24 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SINO RIBISIRAL - SIDADE DE FA RORANGA ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor revogando-se as disposições em contrario. data de sua publicação, Prefeitura Municipal de ltaporanga 22 de maio de 2009 JOSE CARLOS DOG NÚTE RODRIGUES PREFEITO/MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAÍ-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. SECRETARIO M A ADMINISTRAÇÃO E Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo