| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno. |
| native_id | 970 |
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GOVERNOJMUNICIPAIRSCIDADEÍDE FARO R AN PROJETO DE LEI Nº 2057/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo nos termos do Artigo 98 da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir um terreno para construção de casas populares junto ao Departamento da CDHU. ARTIGO 2º- A aquisição do terreno será analisada pela Comissão de Avaliação de Imóveis. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na dat revogando-se as disposições em contrario. e sua publicação, Prefeitura Municipal de Itaporanga — sp; de junho de 2009 ai JOSE CARLOS DO N RODRIGUES PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA SECRETARIO M DA ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo