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norma nº 2058/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do Município no exercício de 2009.
native_id971

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(CXINARRIO MIUNISIPAL - CIDADE DE
FARO R AN
LEI Nº 2058/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção as entidades sem fins lucrativos
do município no exercício de 2009.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder
subvenção para as seguintes entidades:
Entidades Beneficiárias Valor Destinação ]
Concedido
Abrigo Dr. Franz Weiss amadcoo | Marmisição
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Manutenção
Execepcionais 34.800,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Manutenção
Execepcionais (Educação) 24.000,00 |
APM Escola "Cel. Vicente Russo do Amaral" oudo | MarARENO
APM Escola "Dom Athanázio Merkie" 10.000,00 | Manutenção
Associação dos Estudantes Universitários de Manutenção
Itaporanga (Avaré) 35.550,00 |
Associação dos Universitários de Itaporanga (Itararé) 14.000,00 NEPRHENÇÃO
pia ? E É Manutenção
Associação Promocional Coração de Maria 11.760,00
Hospital e Maternidade Nossa Sra. das Graças 1.404.600,00 | Manutenção
Lar São Vicente de Paulo 29.040,00 | Manutenção
l
Artigo 2º - Deverão as entidades beneficiárias subvencionada s
prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2009 e seus
aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
XI MENSAL - CIDADE DB
8 Único — As entidades que se encontrarem irregular com o Poder
Executivo poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o exercício
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2009, revogando as id em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga >S.P,04 de junho de 2009
JOSÉ CARLOS UTÉ RODRIGUES
PREFEIVÓ MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDÁDE SOLIDÁRIA
Registrada e publicadá nesta Secretaria na data supra.
TADEU RODRIGUES .
SECRETARIO MUNICIPA INISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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