| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do Município no exercício de 2009. |
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(CXINARRIO MIUNISIPAL - CIDADE DE FARO R AN LEI Nº 2058/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2009. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para as seguintes entidades: Entidades Beneficiárias Valor Destinação ] Concedido Abrigo Dr. Franz Weiss amadcoo | Marmisição APAE - Associação de Pais e Amigos dos Manutenção Execepcionais 34.800,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Manutenção Execepcionais (Educação) 24.000,00 | APM Escola "Cel. Vicente Russo do Amaral" oudo | MarARENO APM Escola "Dom Athanázio Merkie" 10.000,00 | Manutenção Associação dos Estudantes Universitários de Manutenção Itaporanga (Avaré) 35.550,00 | Associação dos Universitários de Itaporanga (Itararé) 14.000,00 NEPRHENÇÃO pia ? E É Manutenção Associação Promocional Coração de Maria 11.760,00 Hospital e Maternidade Nossa Sra. das Graças 1.404.600,00 | Manutenção Lar São Vicente de Paulo 29.040,00 | Manutenção l Artigo 2º - Deverão as entidades beneficiárias subvencionada s prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2009 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo XI MENSAL - CIDADE DB 8 Único — As entidades que se encontrarem irregular com o Poder Executivo poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o exercício Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009, revogando as id em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga >S.P,04 de junho de 2009 JOSÉ CARLOS UTÉ RODRIGUES PREFEIVÓ MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPÁL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDÁDE SOLIDÁRIA Registrada e publicadá nesta Secretaria na data supra. TADEU RODRIGUES . SECRETARIO MUNICIPA INISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo